Regulamento

Regulamento

O Grupo GCI – Gestores de Comunicação Integrada, em parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, institui um Prémio de reconhecimento de boas práticas em projectos que promovam o desenvolvimento sustentável, designado GREEN PROJECT AWARDS, com periodicidade anual, cuja atribuição se rege pelo clausulado seguinte:

ARTIGO 1

(Objecto)

O GREEN PROJECT AWARDS, adiante designado por GPA, tem os seguintes objectivos:

1. Premiar e reconhecer boas práticas em projectos que promovam o desenvolvimento sustentável implementados em Portugal, como complemento a um movimento de sensibilização para as temáticas referidas, com os objectivos gerais de alertar e consciencializar a Sociedade Civil para a importância do equilíbrio ambiental, económico e social;

2. Dar visibilidade às entidades e/ou instituições que identificaram uma oportunidade no apoio e promoção da sustentabilidade e que geram informação com mensagem pró-sustentabilidade;

3. Reforçar a sustentabilidade com vista a uma repercussão positiva no comportamento dos cidadãos e decisores em geral, fazendo da inovação e eficácia um caminho para a sustentabilidade.

ARTIGO 2

(Apresentação e processo de candidatura)

1. As candidaturas serão entregues, exclusivamente, em formato digital até às 17H00 do dia 15 de Junho de 2010, através do envio do formulário de inscrição disponível no website www.greenprojectawards.pt

2. A documentação de suporte deverá ser enviada em formato digital, ficheiro ou pasta em formato zip, através do mesmo procedimento, acompanhando o respectivo formulário de inscrição e não deve exceder a capacidade de 10MB. Entende-se por documentação de suporte todos os documentos que o candidato ache importante constarem na sua candidatura;

3. Os projectos que foram premiados em edições anteriores, não poderão candidatar-se à presente edição.

ARTIGO 3

(Publicitação do concurso)

O GPA será promovido através de divulgação em jornais de expansão nacional e na Internet, nomeadamente nos sites das entidades parceiras.

ARTIGO 4

(Composição e Competências do Júri)

1. O GPA será atribuído por um Júri constituído por um mínimo de seis e um máximo de dezoito personalidades de reconhecida idoneidade intelectual e credibilidade académica, científica e empresarial, sendo o mesmo presidido por um representante indicado pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

2. O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por três a cinco membros, a quem compete:

a) Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;

b) Emitir parecer sobre as candidaturas admitidas a concurso;

c) Emitir parecer sobre o Relatório de Auditoria realizado por empresa consultora externa.
ARTIGO 5

(Deliberações do Júri)

1. O Júri delibera com total independência e de forma soberana, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente do Júri, em caso de empate, o voto de qualidade;

2. O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do Prémio, caso considere que as candidaturas admitidas não satisfazem os requisitos temáticos e de qualidade pretendidos;

3. Haverá um único premiado por categoria, podendo o Júri entregar Menções Honrosas;

4. Os membros do Júri, a título individual, não podem concorrer a este Prémio;

5. Caso alguma das entidades a que os membros do Júri pertencem, apresente candidatura ao GPA, impossibilitará o respectivo membro de votar;

6. A selecção das candidaturas a premiar será fundamentada pelo Júri.

ARTIGO 6

(Categorias de Prémios e Critérios de Avaliação)

O GPA tem as seguintes categorias:

- Produto ou Serviço: serão aceites candidaturas de produtos e serviços já implementados, nas áreas de desenvolvimento social, económica, ética e ambiental;

- Campanha de Comunicação: serão aceites Campanhas e Acções de Sensibilização e Informação;

- Investigação & Desenvolvimento: serão aceites candidaturas de projectos que tenham já sido objecto de dissertação ou publicação.

Na Categoria de Produto ou Serviço os critérios de avaliação são:

- Impacte do Produto ou Serviço nos 3 componentes da Sustentabilidade (Ambiental, Económico e Social);

- Repercussão do Produto ou Serviço no comportamento/atitude dos cidadãos;

- Integração de soluções inovadoras para a minimização de consumos de energia, água, materiais e para a redução da produção de resíduos e outras emissões, incluindo gases com efeito de estufa;

- Introdução de práticas sociais inovadoras;

- Relação entre os benefícios gerados e os custos associados ao Produto ou Serviço;

- Reprodutibilidade do Produto ou Serviço;

- Serão valorizados produtos ou serviços de entidades cuja missão principal não seja de natureza ambiental ou social.

Na Categoria de Campanha de Comunicação os critérios de avaliação são:

- Impacte da Campanha nos 3 componentes da Sustentabilidade (Ambiental, Económico e Social);

- Repercussão da Campanha no comportamento/atitude dos cidadãos;

- Introdução de práticas sociais inovadoras;

- Resultados obtidos – Informação qualitativa e quantitativa;

- Características inovadoras da Campanha (criatividade e originalidade);

- Reprodutibilidade da Campanha;

- Serão valorizadas campanhas de comunicação de entidades cuja missão principal não seja de natureza ambiental ou social.

Na Categoria de Investigação & Desenvolvimento os critérios de avaliação são:

- Impacte do Projecto nos 3 componentes da Sustentabilidade (Ambiental, Económico e Social);

- Repercussão do Projecto no comportamento/atitude dos cidadãos;

- Aplicação de práticas inovadoras para a minimização de consumos de energia, água, materiais e para a redução da produção de resíduos e outras emissões, incluindo gases com efeito de estufa;

- Introdução de práticas sociais inovadoras;

- Publicação em revistas ou outros títulos com arbitragem científica;

- Reprodutibilidade do Projecto.

ARTIGO 7

(Eligibilidade)

1. Os produtos ou serviços, campanhas de comunicação e projectos de investigação candidatos deverão ter sido implementados e/ou mantidos nos 5 anos transactos, devendo existir evidência da sua implementação e respectivos resultados qualitativos e quantitativos;

2. Poderão candidatar-se: Empresas, Organizações Não Governamentais, Estabelecimentos de Ensino, Centros de Investigação, Entidades Públicas e/ou Municipais, Associações, Investigadores, e outros cidadãos em nome individual.

ARTIGO 8

(Prémios)

1. O GPA prevê a atribuição dos seguintes prémios:

a) Um Galardão para cada categoria;

b) Menções Honrosas para cada categoria.

2. Poderá ainda ser considerada a atribuição de bolsas para investigação, em moldes a definir.

ARTIGO 9

(Divulgação da Decisão)

1. Os candidatos a quem for atribuído o prémio comprometem-se, como condição do recebimento deste, a permitirem que a sua imagem e dados seja divulgada, com vista à promoção do GPA, dos próprios Beneficiários e dos Promotores;

2. A decisão de atribuição dos GPA será comunicada e divulgada em cerimónia pública, em data a anunciar. A divulgação dos prémios atribuídos será feita posteriormente, através dos órgãos de comunicação social.

ARTIGO 10

(Confidencialidade)

As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o Formulário de Inscrição, referente às candidaturas submetidas ao GPA.

ARTIGO 11

(Alterações ao regulamento)

As entidades promotoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que julgarem convenientes.

ARTIGO 12

(Disposições finais)
A candidatura ao Green Project Awards implica a aceitação do presente Regulamento.

Fevereiro 2010

O Regulamento encontra-se disponível em PDF aqui.